O Ministério Público do estado de São Paulo emitiu um parecer favorável à multa de R$ 24,8 milhões à gestão do prefeito Ricardo Nunes por descumprimento de uma ordem judicial que garantia o acesso ao aborto legal na rede pública de saúde. A decisão, que determinava a garantia do aborto legal sem limitação de idade gestacional, foi descumprida entre novembro de 2024 e junho de 2025, período em que o serviço ficou interrompido. De acordo com relatórios da Defensoria Pública, houve negativas de atendimento em diversos hospitais, incluindo o Hospital Municipal Tide Setubal e o Vila Nova Cachoeirinha.
A ordem judicial buscava garantir o acesso efetivo, contínuo e ativo ao aborto legal, sem transferir às pacientes a responsabilidade de procurar unidades que ofereçam o serviço por conta própria. O aborto legal é um direito garantido por lei às mulheres que sofreram violência sexual e é uma medida de saúde pública para proteger a saúde e a vida das mulheres. No entanto, a gestão municipal alegou que o atendimento foi interrompido para atender outras demandas, como cirurgias de endometriose. O Ministério Público rebateu essa alegação, afirmando que a preservação dos dados das pacientes é necessária, pois se trata de vítimas de violência sexual.
A multa fixada é equivalente ao período em que o serviço ficou interrompido e visa garantir que a gestão municipal cumpra a ordem judicial. A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou sobre o parecer do Ministério Público, mas o recurso da gestão municipal ainda será analisado pelo tribunal. É fundamental que o serviço de aborto legal seja garantido às mulheres que necessitam, pois a interrupção do serviço pode ter consequências graves para a saúde e a vida das pacientes.
A decisão do Ministério Público é um importante passo para garantir o acesso ao aborto legal e seguro às mulheres que sofreram violência sexual. O direito ao aborto é um direito humano fundamental que deve ser respeitado e protegido. É essencial que as gestões municipais cumpram as ordens judiciais e garantam o acesso efetivo e contínuo ao serviço de aborto legal, sem limitação de idade gestacional, para proteger a saúde e a vida das mulheres.
