Um acidente ocorrido em outubro de 2023 no Centro Educacional Águas do Cerrado, em Planaltina, Distrito Federal, resultou na condenação do Governo do Distrito Federal a indenizar uma aluna que sofreu lesões graves após ser atingida por um pneu de caminhão durante o recreio. A criança, que tinha 9 anos de idade na época, teve o pé direito esmagado pelo pneu, sofrendo múltiplas fraturas e necessitando de cirurgia, além de permanecer afastada das atividades escolares por mais de 30 dias. O impacto imediato do acidente foi significativo, levando a uma longa recuperação e afetando a rotina da aluna.
A decisão de condenar o Governo do Distrito Federal foi tomada pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que considerou haver omissão do Estado no dever de guarda e vigilância de alunos em ambiente educacional. De acordo com a sentença, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7 mil, considerado suficiente para compensar o sofrimento da vítima, evitar enriquecimento sem causa e cumprir função pedagógica. A quantia foi definida após a análise dos recursos apresentados pelo DF, que argumentou que a própria criança deu causa ao acidente, e pela família da aluna, que solicitou o aumento do valor da indenização. A turma destacou que a matrícula do aluno em instituição pública cria vínculo especial de confiança e guarda, impõe ao Estado a obrigação de assegurar a integridade física e psíquica dos estudantes.
A investigação do acidente revelou que, apesar de a professora ter advertido os alunos para cessarem a brincadeira, a vigilância foi interrompida quando a profissional virou de costas. Além disso, mesmo após relatar dores intensas, a estudante foi orientada a deslocar-se sozinha até o transporte escolar. Esses fatos foram fundamentais para a decisão da turma, que ponderou a gravidade da lesão, a boa recuperação da aluna e a necessidade de fixar um valor indenizatório proporcional e razoável. A indenização de R$ 7 mil foi considerada adequada, levando em conta que a lesão não gerou incapacidade permanente e houve boa recuperação. O caso reforça a importância da vigilância e da responsabilidade do Estado em garantir a segurança dos estudantes em ambiente escolar.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem implicações significativas para a responsabilidade do Estado em casos de acidentes em escolas públicas. A fixação do valor da indenização em R$ 7 mil pode servir de precedente para casos semelhantes, reforçando a obrigação do Estado em garantir a integridade física e psíquica dos estudantes. Além disso, o caso destaca a importância da atenção às necessidades dos alunos e da adoção de medidas preventivas para evitar acidentes em ambiente escolar. A análise detalhada do acidente e da decisão judicial fornece uma visão clara das responsabilidades e dos direitos envolvidos, contribuindo para a compreensão da complexidade dos casos de indenização por danos morais em instituições públicas de ensino.
