Pela primeira vez, a guarda compartilhada dos filhos é a decisão mais adotada em casos de divórcios que envolvem casais com filhos menores de idade no Brasil. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, quase 82,2 mil sentenças judiciais determinaram a guarda compartilhada, representando 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância a pessoas com filhos menores. Isso significa que 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe. Em contrapartida, as sentenças que determinaram a guarda exclusiva da mulher representam 42,6% dos divórcios.

    A trajetória crescente da guarda compartilhada iniciou-se em 2014, quando as 11 mil sentenças representavam 7,52% dos divórcios judiciais de casais com filhos menores. Naquele ano, os casos de guarda da mulher respondiam por 85,1%. A gerente da pesquisa do IBGE, Klivia Brayner, explica que essa mudança é resultado da Lei 13.058, que estabelece que a guarda compartilhada deve ser priorizada. A lei contribuiu para que, dez anos depois, a guarda compartilhada passasse a ser realmente priorizada. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio das crianças deve ser equilibrado entre o pai e a mãe, a não ser que um deles declare que não deseja a guarda da criança.

    Os dados do IBGE também revelam que o número de divórcios no país em 2024 foi de 428,3 mil, sendo que cerca de 350 mil foram judiciais e 77,9 mil, extrajudiciais. O consolidado de 2024 é menor que o de 2023 (440,8 mil), mas o IBGE considera que o dado do ano passado não configura ainda trajetória de redução. Além disso, os dados mostram que os casamentos estão durando menos ao longo dos últimos 20 anos. Em 2004, 43,6% dos divórcios eram de uniões com menos de dez anos, enquanto em 2024 essa marca subiu para 47,5%. A idade média dos homens que se divorciaram era de 44,5 anos, entre os casais de sexos diferentes.

    Os números também destacam que, em 2024, pouco mais da metade (52,5%) dos divórcios envolveu casais que tinham ao menos um filho menor de 18 anos. Com esses dados, é possível perceber uma mudança significativa nas decisões de guarda em casos de divórcio, com a guarda compartilhada se tornando a opção mais comum. Isso reflete uma mudança na forma como as famílias estão lidando com a separação e a responsabilidade parental. Guarda compartilhada e divórcios são termos que ganham destaque nesse contexto, mostrando uma tendência de evolução na legislação e na sociedade brasileira.

    Camilo Dantas é redator profissional formado pela USP, com mais de 15 anos em jornalismo digital e 25 anos de experiência em SEO e estratégia de conteúdo. Especialista em arquitetura semântica, otimização para buscadores e preparação de conteúdo para LLMs e IAs, atua como uma das principais referências brasileiras em SEO avançado. Também é formado em Análise de Sistemas com foco em Inteligência Artificial, unindo expertise técnica e editorial para produzir conteúdos de alta precisão, relevância e performance. Contato: [email protected]