O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que o governador Ibaneis Rocha vete totalmente o projeto de lei que cria o Voucher Saúde, programa voltado a garantir atendimento médico urgente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes. A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) identificou vício de inconstitucionalidade formal no projeto, aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) na última terça-feira, 2 de dezembro. A proposta, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela, permitiria que cidadãos domiciliados no DF há pelo menos dois anos, necessitando de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos urgentes, sejam encaminhados à rede privada de saúde sem custos adicionais, por meio de um voucher fornecido pelo governo.
A Prosus argumenta que o projeto apresenta vícios de iniciativa, uma vez que a criação de um programa público de saúde, definição de atribuições à Secretaria de Saúde e de Economia, além de disciplinamento de fluxos administrativos, formas de contratação de serviços e modalidades de execução financeira, são de iniciativa privativa do chefe do Executivo. Além disso, a proposta implica renúncia de receita tributária e criação de despesa pública sem adequada previsão orçamentária. O projeto determina que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por identificar os pacientes elegíveis, credenciar prestadores da rede privada, regulamentar o fluxo de encaminhamentos e fiscalizar os serviços prestados. A proposta também prevê relatórios periódicos sobre o programa, detalhando o número de pacientes atendidos, tipos de procedimentos realizados, tempo de espera e custos envolvidos.
O financiamento do programa seria oriundo do orçamento da Secretaria de Saúde, emendas parlamentares e outras fontes, incluindo convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. O Poder Executivo teria um prazo para regulamentar a lei, definindo os critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada. O governo do DF deverá informar ao MPDFT as providências adotadas no prazo de 10 dias. A implementação desse programa poderia aliviar a pressão sobre o SUS no Distrito Federal, mas sua viabilidade depende da resolução dos apontamentos feitos pelo MPDFT.
A análise do MPDFT reflete uma preocupação com a legalidade e a sustentabilidade fiscal do programa proposto. A decisão do governador Ibaneis Rocha sobre vetar ou não o projeto será crucial para determinar o futuro do Voucher Saúde no Distrito Federal. Enquanto isso, a rede pública de saúde continua a enfrentar desafios para atender à demanda por serviços de saúde de alta qualidade e eficiência. A regulamentação do SUS e a gestão dos recursos para a saúde permanecem como desafios institucionais significativos.
