O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao governador Ibaneis Rocha (MDB) que veto total o projeto de lei criado pelo deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), que institui o Voucher Saúde no Distrito Federal. Este projeto visa garantir atendimento médico urgente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de falta de vagas ou recursos na rede pública de saúde. O projeto aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) prevê que cidadãos domiciliados no DF há pelo menos dois anos, que necessitem de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos urgentes, sejam encaminhados à rede privada de saúde sem custos adicionais, por meio de um voucher fornecido pelo governo. O voucher será fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que será responsável por identificar os pacientes elegíveis, credenciar prestadores da rede privada e fiscalizar os serviços prestados.
O MPDFT recomendou o veto total ao projeto de lei porque identificou vício de inconstitucionalidade formal. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), a criação de um programa do tipo é de competência privativa do governador, não do legislativo. Além disso, o projeto não foi apresentado de forma correta, pois cria programas públicos de saúde, define atribuições à Secretaria de Saúde e de Economia, além de disciplinar fluxos administrativos e formas de contratação de serviços. Isso significa que o projeto não respeita as regras constitucionais que estabelecem a competência do Executivo e Legislativo. O governo do DF deve informar ao MPDFT as providências adotadas no prazo de 10 dias. Como consequência prática, o projeto de lei não pode ser implantado até que as questões constitucionais sejam resolvidas e as regras corretas sejam seguidas. Isso pode atrasar a implementação de um programa que visa melhorar o acesso à saúde nos casos de crise. A criação do Voucher Saúde é uma tentativa de preencher as lacunas e resolver alguns problemas do SUS, mas sua implementação depende de resolver os problemas de inconstitucionalidade. O governo do DF pode considerar reavaliar o projeto e propor uma nova versão que respeite as regras constitucionais e legais.
