Onze organizações da sociedade civil solicitaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a criação de um novo “penduricalho” no Congresso Nacional. De acordo com essas entidades, a gratificação distorce a lógica da remuneração no serviço público e acaba prejudicando o controle fiscal. Os projetos, já aprovados pelo Congresso, propõem criar a licença compensatória, um benefício que concede folgas adicionais a servidores do alto escalão em razão das atribuições dos cargos. Isso significa que em vez do descanso extra, as Casas indenizem financeiramente os servidores, valores que não seriam contabilizados dentro do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público.

    O Congresso enviou dois projetos para a sanção de Lula, que tratam da reestruturação de carreiras e reajustes salariais para servidores da Câmara dos Deputados e do Senado. Além disso, o texto também institui a licença compensatória, que visa conceder folgas adicionais a servidores do alto escalão. No entanto, as organizações da sociedade civil argumentam que a sanção desses dispositivos poderia resultar na “legalização” de regalias e abrir precedente para validar penduricalhos semelhantes em outros órgãos, como o Ministério Público e o Judiciário. Eles também argumentam que a licença compensatória é uma forma de “penduricalho” que distorce a lógica da remuneração no serviço público.

    As propostas aprovadas pelo Congresso chegaram ao Palácio do Planalto no último dia 4 de fevereiro. De acordo com as regras, o presidente tem até 24 de fevereiro para sancionar ou vetar os textos. Se o presidente decidir vetar os projetos ou trechos deles, a decisão ainda pode ser analisada pelo Congresso, que tem poder para manter ou derrubar o veto presidencial. As entidades defendem que o presidente vete apenas os dispositivos que criam o novo “penduricalho”, preservando os artigos que tratam do reajuste salarial dos servidores da Câmara e do Senado.

    O ministro Flávio Dino determinou que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário reavaliem, em até 60 dias, as verbas indenizatórias pagas a servidores. Após esse prazo, apenas benefícios previstos em lei podem ser mantidos. A medida vale para órgãos federais, estaduais e municipais. Na decisão, Dino cobrou do Legislativo a aprovação de uma lei que defina, de forma clara, quais verbas podem ficar fora do teto constitucional de remuneração do funcionalismo público.

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