O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa, na manhã desta segunda-feira (1º/12), projeto de lei que garante às servidoras públicas redução de até duas horas diárias na jornada de trabalho para amamentação. A proposta, assinada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), estabelece que o benefício poderá ser utilizado de forma contínua ou fracionada, sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação, até que o filho complete dois anos de idade. A iniciativa atende a articulação conduzida pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD), autor de projeto anterior que havia sido aprovado pela Casa, mas declarado inconstitucional por vício de origem por não ter sido encaminhado pelo Poder Executivo.
A nova redação mantém o conteúdo da norma anterior, agora com respaldo constitucional ao tramitar como projeto de governo. A Secretaria de Gestão do GDF informou que a estimativa de impacto orçamentário será absorvida pela administração, sem abertura de crédito suplementar, pois o tempo não trabalhado será considerado licença remunerada de natureza especial. O texto define que o direito vale para as servidoras estáveis, em estágio probatório ou com contrato temporário, desde que apresentem atestado médico que comprove a lactação. A medida iguala a prática já adotada na Secretaria de Segurança Pública, onde mães policiais têm expediente reduzido desde 2021 por determinação da corporação.
Vianna destacou que a regulamentação beneficia cerca de 120 mil servidoras do quadro efetivo e temporário do Distrito Federal, incluindo as da administração indireta como Fundação de Educação, Companhia de Desenvolvimento e Secretaria de Saúde. A proposta será analisada em caráter de urgência constitucional, com expectativa de votação em duas sessões na Comissão de Constituição e Justiça e posterior encaminhamento ao plenário. O parlamentar reuniu-se com líderes partidários na tarde de ontem para garantir pauta prioritária antes do recesso legislativo, previsto para iniciar em 22 de dezembro.
A expectativa do governo é que a lei entre em vigor em janeiro de 2026, após sanção presidencial e publicação no DODF. A administração prepara portaria conjunta das secretarias de Gestão e de Igualdade Racial para definir formulário de solicitação, fluxo de análise e responsáveis pela concessão. O texto enviado à CLDF também prevê que servidoras que já tenham retornado do atual licença-maternidade de 180 dias possam requerer o benefício retroativamente, desde que a criança ainda não tenha completado 24 meses.
